NOTA EXPLICATIVA – DECRETO 327/2023

    

   

     O Poder Executivo editou o Decreto 327/2023 com a finalidade de conter e/ou reduzir as despesas para se adequar ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por se tratar de uma situação em que a relação entre despesas e receitas não ultrapassou ainda os 95%, pode ser regulamentada por ato do Chefe do Executivo.
     As disposições do Decreto deverão ser observadas enquanto perdurar a situação de gastos acima do limite legal.
     Durante a vigência do Decreto serão resguardados os direitos dos servidores que tenham sido adquiridos por ordem judicial e aqueles que estão previstos em lei anterior a vigência do Decreto.
     Quanto a revisão geral anual o Decreto determina que não poderá ser reajustado em índice acima da inflação.
     O Sindisem informa que, no caso de servidores que tenham seus direitos suprimidos com base no Decreto 327/2023 busque atendimento junto a Entidade para que possamos auxiliar o servidor.

Atenciosamente, A Direção.